Débora Knust, advogadaDivulgação
É importante esclarecer que o LOAS é um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência. A advogada Débora Knust pontua que é indispensável comprovar a deficiência. “Um laudo contendo o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), o grau e os sintomas apresentados são de vital importância para que se possa dar entrada no pedido. Além disso, caso o seu filho estude, peça a escola uma declaração da psicopedagoga onde relatará a evolução escolar, dificuldades e limitações.
No BPC/LOAS deficiente, o seu filho será submetido há uma perícia médica para averiguar as questões da doença com um médico perito. Também passará por uma avaliação social, com uma assistente social, visando avaliar se a família se encaixa no padrão de renda, moradia, acesso à educação, saúde e saneamento”, explica a especialista.
Casos Resolvidos: Antonela Vogel (Casa e Vídeo), Camille Viana (Mercado Pago), Vanessa Braga (TIM)
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