Fernanda Paes LemeDivulgação

Tenho 32 anos e trabalho de carteira assinada. Tenho muito o desejo de adotar uma criança, porém, não sei quais caminhos posso seguir e se teria chance no processo. Sou solteira. O que faço? Por onde começo? (Mariana Souza, Grajaú)
A adoção é uma forma de colocação da criança ou do adolescente em uma nova família e depende de um processo judicial, o qual é orientado pela lei e sempre visando o melhor interesse do menor. Segundo a advogada especialista em Direito de Família, Fernanda Paes Leme, a renda do pretendente à adoção é considerada em conjunto com outros fatores, apenas no sentido de verificação das possibilidades de sustento da criança.
Já o estado civil não interfere no processo, ou seja, não há qualquer impedimento para que uma pessoa solteira adote uma criança. Por outro lado, o adotante tem que ter mais de 18 anos e ser, no mínimo, 16 anos mais velho do que a pessoa a ser adotada.
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude onde o interessado deverá preencher uma ficha de habilitação para adoção e encaminhar para a Vara de Infância e Juventude, orienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamar.adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos Resolvidos: Marcus Antônio Neves (Oi), Getúlio Rabelo (Claro), Geórgia Gonçalves (Tim)