Advogado Fábio FerrazDivulgação

No ano passado foi sentenciada a adjudicação de bens (imóveis e investimento) de espólio para a pessoa física. A minha dúvida é a seguinte: há incidência de Imposto de Renda sobre a transferência dos bens ou no caso de herança há isenção? (Antônio Carlos, Vigário Geral).
Para responder ao leitor Antônio Carlos de Carvalho é precisamos separar herança de adjudicação de bens. Segundo o advogado tributarista Fábio Ferraz, a adjudicação pura e simples, vinda por ocasião de um pagamento que não possui caráter indenizatório, seria tributada pelo Imposto de Renda da pessoa física, pois tem caráter de pagamento.
Já no caso de distribuição de bens através de um inventário, os herdeiros que recebem patrimônio imobiliário ou recursos financeiros, devem declarar à Receita Federal o que receberam, porém, estes não sofrem tributação do Imposto de Renda.
“Isto ocorre, pois o imposto sobre doação e heranças é o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) é um imposto estadual que possui alíquota que varia entre 4% e 8% no estado do Rio de Janeiro de acordo com o valor do patrimônio inventariado”, explica Fábio Ferraz.
Casos Resolvidos: José Maria Medeiros (Banco Itaú), Wagner Costa (Caixa Econômica) Carlos Henrique Alves (Comlurb)