Mário Avelino, do Instituto Doméstica LegalDivulgação

Fui mandada embora recentemente e logo dei entrada no seguro desemprego, mas não consegui receber. Estou fazendo algo errado? Como é o procedimento? (Maria das Graças Antunes)
A doméstica demitida sem justa causa tem direito a receber o seguro-desemprego, desde que cumpra as exigências estabelecidas por lei. Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, um ponto importante para o recebimento do benefício, em conformidade com as diretrizes legais, são os prazos para dar entrada no seguro. “Logo após a demissão, muitas domésticas tentam dar entrada no seguro e não conseguem a liberação. O prazo mínimo para dar entrada no seguro-desemprego é de sete dias contados da data de dispensa”, explica Avelino.
Vale lembrar que o prazo máximo para a solicitação do seguro-desemprego é de 90 dias contados a partir da data de dispensa. A não solicitação nesse período implica em perda do seguro desemprego, que deve atender as seguintes exigências: ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, estar inscrita como empregada doméstica na Previdência Social, possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS, ter no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS, não estar recebendo benefício da Previdência Social e não possuir renda própria para seu sustento.
Não custa lembrar que o valor do seguro desemprego para os empregados domésticos é de um salário mínimo (R$ 1.212). São pagas três parcelas, exceto quando o trabalhador retorna ao mercado de trabalho, com carteira assinada. Neste caso, o pagamento é cessado na data do novo contrato de trabalho, pontua o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos: Fábio Martins (Multilaser), Roberta Machado (Bradesco), Adriano Portugal (Oi).