advogado Mauro Reisdivulgação

Comprei duas passagens aéreas pela Itapemirim. A viagem seria para março. O que devo fazer? Como receber de volta o valor que paguei? (Miguel Sampaio, Rocha Miranda).

A dúvida do Miguel é também a de diversos consumidores que adquiriram passagens aéreas com a Itapemirim (ITA). Se estivéssemos tratando de uma empresa aérea em atividade, seria recomendável ao consumidor formalizar reclamações na Anac, mas o caso da Itapemirim tem um agravante: a empresa cancelou voos e suspendeu as atividades.
Segundo o advogado Mauro Reis, todo consumidor que adquiriu passagens com a Itapemirim e teve o voo cancelado deve formalizar sua reclamação na Anac e aos demais órgãos de proteção ao consumidor, bem como pedir o reembolso à empresa. É importante anotar os protocolos das ligações telefônicas, e guardar os e-mails enviados e recebidos.
Com a resposta negativa (ou com o silêncio da Itapemirim), o consumidor deverá se dirigir a um dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, e ajuizar uma ação de indenização contra a empresa. “Provavelmente, serão ajuizadas centenas ou milhares de ações contra a Itapemirim, relatando o mesmo problema. Assim, caso a empresa faça alguma proposta de acordo, recomendo que o Miguel analise com cuidado, pois há sério risco da Itapemirim não arcar com futuras condenações judiciais”, orienta o advogado Mauro Reis.
Vale lembrar que desde o dia 17 de dezembro, a venda de passagens da companhia e o Certificado de Operador Aéreo (COA) estão suspensos, pontua o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos: Zélia Matoso (Sky), Francisco Assunção (Claro), Natalie Cardoso (Vivo). O atendimento é gratuito: WhatsApp (21) 993289328.