Henrique LianDivulgação

Tive alguns problemas financeiros que me impossibilitaram de pagar a mensalidade da universidade. Agora a instituição está me cobrando em torno de R$ 10 mil reais. Acabei não trancado a matrícula, pois fui informado que teria que pagar uma multa. Essa cobrança é legal? Caio Cabral, Anil – Jacarepaguá.
Segundo Henrique Lian, diretor de Relações Institucionais e Mídia da Proteste, o trancamento de matrícula é um direito do estudante. Mas é preciso considerar alguns pontos. O primeiro deles é que a relação entre o aluno e a faculdade consiste em uma relação de consumo, sendo, portanto, abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o código, o contratante pode desistir a qualquer momento do serviço – neste caso, da continuidade do curso – desde que faça a comunicação, preferencialmente por escrito, à faculdade. O estudante pode trancar o curso mesmo tendo mensalidades atrasadas, porém, caso decida voltar a estudar na mesma instituição, será impedido de fazer a nova matrícula até quitar os débitos pendentes.
Da mesma forma que os alunos têm direitos e garantias, as instituições de ensino têm o direito de antecipar situações de desistência da matrícula por parte dos alunos. O Artigo 39 do CDC veta todas as situações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A principal recomendação é sempre ler os contratos antes de assiná-los para entender os deveres e as obrigações de cada parte, identificando e questionando possíveis abusos, alerta o advogado Átila Nunes (atilanunes@reclamaradianta.com.br – WhatsApp (21) 993289328. 
Casos resolvidos: Francisco Antônio (Oi), Mateus Dutra (Mercado Livre), Robson Chaves (B6 Bank)