Advogada Ligia OliveiraDivulgação

Comprei um relógio pela internet. Quando abri o pacote, percebi que era um produto pirata. Entrei em contato com a loja e cancelei a compra, mas até o momento não me enviam o código para postagem reversa. O pior: as cobranças na fatura do meu cartão estão vindo normalmente. Luiz Antônio, Campo Grande.
O consumidor compra fora do estabelecimento comercial, seja por telefone ou por lojas online, tem direito a se arrepender da compra no prazo de sete dias após o recebimento do produto. Segundo a advogada Ligia Oliveira, para fazer jus ao direito, basta que o consumidor avise a empresa onde fez a compra dentro do prazo estipulado. “A empresa deve fornecer informações claras e meios eficazes para a devolução do produto, com a correspondente devolução do valor pago”, pontua a especialista.
Caso a empresa não atenda a solução do consumidor em tempo razoável, cabe a formalização de um pedido de solução à empresa, com estipulação de prazo para a devolução do produto e estorno do valor. Se o problema persistir, o consumidor deve ajuizar um processo judicial, em que requeira a efetivação da devolução do produto com o respectivo reembolso de valores pagos, além de eventual indenização, se constatado dano ao consumidor pela negligência da empresa.
O ônus da devolução do produto é da empresa que deve encaminhar ao consumidor um número para que seja feita a postagem reversa, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos: Moisés Campos (Banco do Brasil), Eduardo Lobato (Bradesco), Daisy Cardoso (Itaú). Fale com nossos advogados: WhatsApp: (21) 993289328