Débora Knust, advogadaDivulgação

Sou deficiente visual e aposentado pelo INSS. Tenho direito a requerer o adicional de 25% ao meu benefício previdenciário? Marcos Santos, Mesquita.
Segundo a advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário, sim, é possível, desde que seja aposentado por invalidez. A especialista explica que para fazer jus ao adicional de 25%, é indispensável precisar de uma assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidador, para realizar as atividades corriqueiras, como se alimentar, tomar banho, se locomover, entre outras.
Se esse for o seu caso, é possível fazer a solicitação de acréscimo na sua aposentadoria no INSS. Contudo, só será concedido, se for comprovada a necessidade do auxílio de um terceiro de forma permanente e não esporádica. O requerimento poderá ser feito pelo site ou aplicativo INSS. É preciso anexar todos os documentos que comprovem a dependência de terceiros, bem como dependendo do caso, será necessária a realização de uma perícia médica, para a liberação do adicional.
É importante lembrar que o adicional de 25% só é pago aqueles que se aposentam por invalidez. Não é um benefício extensivo para outros tipos de aposentadoria, pontua o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos: Marcele Alves (Estácio de Sá), Maria das Graças Nunes (Casa e Vídeo), Antônio Martins (Banco Bradesco).