Francisco Arrighi Divulgação
O consultor tributário Francisco Arrighi explica que o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre este valor são aplicadas alíquotas, descontos e acréscimos definidos por cada município.
O IPTU é reajustado anualmente, considerando-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal. Há um limite para esse aumento, a depender de cada município.
O dinheiro arrecadado com o pagamento do IPTU vai para os cofres do município para custear as despesas da cidade. É importante lembrar que como se trata de um imposto, não há uma destinação específica, pontua o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos: Marcele Ramos (Comlurb) , Roberto Vieira (Mercado Pago), Natasha Almeida (Águas do Rio)
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