Advogada Pauline NavarroDivulgação

Sou ascensorista de elevador e trabalho em dois empregos. Como fica o cálculo da minha aposentadoria. Essas contribuições serão somadas?( João Carlos – Ingá, Niterói).

A advogada Pauline Navarro explica que, em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi firmado o entendimento de que as contribuições decorrentes de atividades concomitantes, ou seja, exercidas no mesmo período, serão somadas no cálculo dos benefícios do INSS. Assim, quando for se aposentar, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo trabalhador segurado, o salário de contribuição deverá ser composto da soma integral de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema da Previdência Social.
Esse entendimento beneficia quem já se aposentou e quem ainda vai se aposentar, e contribuiu simultaneamente para o INSS em mais de uma atividade.
A atividade concomitante existe quando o segurado exerce mais de uma atividade econômica de forma simultânea, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Elaine Xavier (Oi) , Aparecida Braga (Light) , Mateus Ramos (ASUS)