Adriana Ramos, advogada Divulgação
O uso de caixas de som nas praias não é permitido na capital do Rio de Janeiro, é o que explica a advogada Adriana Ramos. Um decreto (50.671/22) do prefeito Eduardo Paes, publicado em abril deste ano, tem como premissa a necessidade de o Poder Público assegurar a proteção do bem-estar e do sossego público ameaçado pela poluição sonora na cidade. É proibido, portanto, nas praias do Município do Rio a utilização de caixas de som ou quaisquer outros meios de amplificação sonora que causem poluição sonora.
A exceção é apenas para a utilização de equipamentos exclusivamente voltados a promoção de atividades desportivas ou de lazer devidamente autorizadas pelo Poder Executivo e eventos autorizados pelo município.
É realmente muito desagradável uma família estar na praia e ser obrigada a ouvir música alta e repleta de palavras de baixo calão. A medida assegura e resguarda o sossego público, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamar.adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamar.adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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