Melissa Areal, advogadaDivulgação

Minha prima tem uma neuropatia grave. O plano de saúde se recusou a fornecer o medicamento alegando restrições contratuais. O que podemos fazer? Minha prima corre risco de vida. (Denilse Teixeira, Cordovil)
O plano alega restrições contratuais para negar a cobertura ao tratamento. A advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, explica que ainda que limitações estejam previstas, de acordo com ANS, determinadas exclusões não podem ficar sujeitas à livre vontade dos planos.
“O medicamento indicado é parte do tratamento essência, sob o risco de evolução para óbito. A negativa do plano pode ser considerada abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que compromete a eficiência do tratamento”, pontua a especialista.
É ilegal a exclusão de cobertura a tratamento prescrito pelo médico, já que é essencial para a saúde do beneficiário. Tratando-se de moléstia coberta, é de competência do médico, e não do plano, a escolha dos tratamentos, salientam os advogados do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Aparecida Pires (Oi), Edson José Júnior (Bradesco), Jaqueline Guimarães (Santander).