Integrantes do Ministério da Economia detalharam a PECReprodução

A proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro prevê uma reformulação ousada do serviço público do país, acabando com a estabilidade de novos servidores e aproximando as regras do setor às da iniciativa privada. A PEC, que chega hoje ao Congresso Nacional, abrange funcionários públicos federais vinculados ao Executivo e também ao Legislativo e Judiciário - exceto os membros dos Poderes e órgãos autônomos (parlamentares, magistrados e promotores), além de militares. As regras previstas no texto também alcançam estados e municípios.
A Presidência da República também encaminhará outros projetos (complementares e de lei) ao Parlamento que vão compor a reforma - entre eles, o que definirá a avaliação por desempenho. Só não há ainda previsão para isso, já que o governo vai esperar o início da discussão da PEC.
Detalhes da proposta foram divulgados nesta manhã em uma coletiva realizada pela equipe do Ministério da Economia. De acordo com o texto, apenas servidores de carreiras típicas de Estado (como Polícia Federal, Ministério do Trabalho, diplomacia e áreas de Controle e Fiscalização, entre outras) terão garantia de alguma estabilidade no cargo. 
Além disso, o que hoje é chamado de estágio probatório (período de três anos de análise do concursado para ingresso efetivo no cargo) passa a ser vínculo de experiência. Pela apresentação feita pelos integrantes da equipe econômica, haverá possibilidade de mais contratações na administração pública por meio do ingresso por seleção simplificada, no lugar dos concursos públicos. 
Segundo o secretário da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Andrade; o secretário especial adjunto da pasta, Gleisson Rubin; além do secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, o objetivo do projeto é acabar com distorções no serviço público brasileiro.
Ao falar sobre o fim da estabilidade, Gleisson Rubin ponderou que essa é uma garantia necessária para algumas carreiras. Mas defendeu que os critérios têm que ser revistos, como, por exemplo, para áreas consideradas de apoio.
Rubin ressaltou que a estabilidade serve para "preservar a memória institucional de uma atividade" e "proteger o servidor", no caso de pressões indevidas. "Acontece que isso precisa dialogar com o tipo de trabalho que a pessoa desempenha. Se a função que ela desempenha perpassa os governos e seu trabalho está exposto a pressão, então, sim, é necessário manter a estabilidade", afirmou. 
"Se formos ao Ministério das Relações Exteriores, todo mundo tem estabilidade: do agente de portaria ao diplomata. Isso não faz sentido no Brasil e em lugar nenhum do mundo", acrescentou.
Fim da licença-prêmio
O texto também acaba com a licença-prêmio, que no setor público federal já foi extinta há cerca de 20 anos. Assim, a medida alcança servidores públicos dos estados e municípios. 
A PEC extingue ainda outros benefícios garantidos pelo funcionalismo público de vários entes ao longo dos últimos anos: promoções e progressões automáticas, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias por ano e adicional por tempo de serviço (triênios e quinquênios, por exemplo).

O texto também dá fim à aposentadoria compulsória como punição, redução de jornada sem redução de remuneração, salvo em casos de saúde, o pagamento de parcelas indenizatórias sem previsão legal, e a incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Demissão por mau desempenho
A demissão por mau desempenho de servidores que já estão no setor público é outro item previsto na reforma. A medida ainda será regulamentada por um projeto específico. A expectativa é que o governo envie ao Congresso uma proposta com essa finalidade, ou aproveite projetos que já estão em tramitação.
A Constituição Federal já prevê essa medida, mas ainda é necessária uma regulamentação por lei complementar. Pelas regras atuais, para que a administração pública possa demitir um servidor estatutário é preciso realizar um processo administrativo disciplinar (PAD), conforme prevê a Lei 8.112.
Para o desligamento, tem que ficar comprovado que houve infração, ou seja, crime contra a administração pública, abandono do cargo, improbidade administrativa ou corrupção.