O cantor Gusttavo Lima se pronunciou após receber cachê polêmico da prefeitura de São Luiz, em Roraima, no valor de R$ 800 mil. Nesta quinta-feira (26), o escritório do sertanejo emitiu um comunicado oficial, divulgando o posicionamento do artista diante da situação e isentando sua responsabilidade.
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O cantor recebeu o dinheiro, retirado dos cofres públicos, para realizar um show na cidade de 8 mil habitantes. A transação chamou atenção do Ministério Público do estado, o MPRR, que iniciou uma investigação do caso. Na nota divulgada, a equipe de Gusttavo afirma que o cantor não tem a responsabilidade de fiscalizar as contas da prefeitura.
"A Balada Eventos, empresa que representa o artista Gusttavo Lima, através de seu advogado Cláudio Bessas, esclarece que: o valor do cachê do artista é fixado obedecendo critérios internos, baseados no cenário nacional, tais como: logística (transporte aéreo, transporte rodoviário, etc.), tipo do evento (show privado ou público), bem como os custos e despesas operacionais da empresa para realização do show artístico, dentre outros fatores. Não pactuamos com ilegalidades cometidas por representantes do poder público, seja em qualquer esfera", alega.
O comunicado continua afirmando que os contratos do cantor estão todos dentro da lei. "Toda contratação do artista por entes públicos federados, são pautados na legalidade, ou seja, de acordo com o que determina a lei de licitações. Com relação a verba para realização de 'show artístico', cabe ao ente público federado agir com responsabilidade na sua aplicação. Não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas para saber qual a dotação orçamentária que o chefe do executivo está utilizando para custear a contratação", reforça.
Por fim, o boletim pede para que os órgãos responsáveis apurem os fatos. "A fiscalização das contas públicas é realizada pelos órgãos: TCU (Tribunal de Contas da União ou TCE (Tribunal de Contas do Estado), de acordo com suas competências, seja a nível Federal, Estadual ou Municipal. Portanto, qualquer ilegalidade cometida pelos entes públicos, seja na contratação de show artísticos ou qualquer outra forma de contração com o setor privado, deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas e se apurada qualquer ilegalidade, deverá ser encaminhada para a justiça competente para julgar o ilícito eventualmente cometido", conclui.
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