Na portaria de instauração, o MP requer que o secretário municipal de Saúde, dr. José Carlos de Oliveira, e a Concessionária dos Serviços Cemiteriais AGR-EYE obelisco acusem o recebimento do procedimento e prestem, no prazo de cinco dias, informações sobre o risco de infecção na citada unidade, que seria provocado pelo acúmulo de corpos, pela recusa da concessionária em retirá-los do local, apontando as medidas adotadas para sanar o problema.
Na portaria de instauração, o MP requer que o secretário municipal de Saúde, dr. José Carlos de Oliveira, e a Concessionária dos Serviços Cemiteriais AGR-EYE obelisco acusem o recebimento do procedimento e prestem, no prazo de cinco dias, informações sobre o risco de infecção na citada unidade, que seria provocado pelo acúmulo de corpos, pela recusa da concessionária em retirá-los do local, apontando as medidas adotadas para sanar o problema.