O comércio no Centro de Caxias voltou a abrir as portas. O policiamento segue reforçado pelo terceiro dia consecutivo após a morte do traficante Charlinho do Lixão - Estefan Radovicz/Agência O Dia
O comércio no Centro de Caxias voltou a abrir as portas. O policiamento segue reforçado pelo terceiro dia consecutivo após a morte do traficante Charlinho do LixãoEstefan Radovicz/Agência O Dia
Por O Dia
Duque de Caxias - A partir da próxima segunda-feira, 25, o comércio na cidade da Baixada Fluminense poderá voltar a funcionar, seguindo normas de higienização. Veja abaixo algumas das novas determinações da Prefeitura de Duque de Caxias:
- Os restaurantes, lanchonetes, bares, botecos e afins, além de estabelecimentos congêneres, deverão limitar o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento. 
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- As academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares deverão higienizar os equipamentos a cada troca de usuário, de modo a prevenir a transmissão do coronavírus, sem prejuízo das demais disposições deste Decreto.
- Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão disponibilizar, álcool em gel ou líquido 70% (setenta por cento), sabonete líquido inodoro antisséptico, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários, de fácil acesso a seus consumidores.
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- Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão promover a sanitização permanente de superfícies onde haja contato humano, com produto que assegure a eliminação do agente etiológico e pano e/ou papel multiuso descartável.
- Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão atentar para o do uso de máscara de proteção facial por seus funcionários e colaboradores, de acordo com a Lei Municipal 3.025, de 13 de maio de 2020.
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- Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços só poderão permitir o ingresso e permanência de consumidores em seu interior, inclusive quando se tratar de ambientes abertos, utilizando máscaras de proteção facial, nos termos do Decreto Municipal no 7.562, de 22 de abril de 2020.
De acordo com a administração municipal, quem for flagrado descumprindo essas medidas poderá sofrer sanções, como pagamento de multa ou até cassação de alvará. O decreto na íntegra está disponível aqui.