Justiça suspende decreto que permite funcionamento do comércio em Duque de Caxias
Decisão judicial foi feita após pedido da Defensoria Pública. Cabe recurso
Movimentação em primeiro dia de reabertura de comércio em CaxiasEstefan Radovicz
Por O Dia
Duque de Caxias - A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, no início da tarde desta segunda-feira, 25, o decreto municipal que permite a reabertura do comércio na cidade da Baixada Fluminense. De acordo com a decisão da juíza Elizabeth Maria Saad, da Comarca de Duque de Caxias, a suspensão vale até que a prefeitura apresente "laudo técnico contrário às evidências científicas postas nacional e internacionalmente demostrando à população que o ato municipal não implica em risco à saúde pública e maior impacto social, no prazo de 48 horas". A multa fixada pela Justiça é de R$ 10 mil por dia, a ser imposta pessoalmente ao prefeito Washington Reis.
A decisão judicial cabe recurso e foi tomada depois de uma ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
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No documento judicial (Processo No 0014993-82.2020.8.19.0021), a magistrada determina que o Poder Executivo "se abstenha de expedir qualquer ato administrativo, inclusive normativo, que contrarie as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) previstas nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, na legislação nacional e no Decreto Estadual nº 47.006/2020, sem apresentação de laudo técnico favorável ao abrandamento das medidas de isolamento social, observada apenas a autorização acima deferida para funcionamento de casas lotéricas e lojas de material de construção". O texto deixa claro ainda que a prefeitura "não promova a flexibilização de medidas de restrição previstas no Decreto Municipal nº 7.587/20", editado na última sexta-feira, 22.
Entenda o novo decreto municipal
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A Prefeitura de Duque de Caxias adotou a partir desta segunda-feira, 25, um novo protocolo para circulação de pessoas no município. As atividades comerciais da cidade poderam voltar a funcionar, desde que sigam normas de higienização contra o novo coronavírus. Os comerciantes devem seguir uma série de determinações, entre elas, exigir dos clientes o uso de proteção facial e fornecer os equipamentos aos funcionários, disponibilizar álcool em gel, além de limitar o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação.