Levantamento foi feito de 18 de outubro até a última sexta-feira (13) - Divulgação
Levantamento foi feito de 18 de outubro até a última sexta-feira (13)Divulgação
Por O Dia
Duque de Caxias - O Tribunal Regional Federal (TRF-2) manteve decisão que determinou à empresa GR Caxias Construções e Empreendimentos LTDA. a suspensão de todas as atividades exercidas em área de 79.524,55 metros quadrados, na Rua Doutor Osmundo Bezerra Duarte área G5, no bairro de Xerém. Além disso, foi mantida a suspensão da Licença de Instalação (LI) n. 029/2019, concedida pela Prefeitura, referente à implantação de loteamento plurifamiliar pela empresa, Condomínio Golden Village, em áreas de Mata Atlântica e nas proximidades da Área de Proteção Ambiental (APA) do Alto Iguaçu.

A nova decisão do TRF-2 negou o pedido de efeito suspensivo ao recurso, formulado pela empresa. Para a desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, o princípio da precaução em matéria ambiental "impõe o máximo de responsabilidade coletiva no trato preventivo dos problemas potenciais". Por isso, "é necessário manter as obras paralisadas, ao menos por ora, pois prosseguir na construção inviabilizará eventual regeneração da flora local”.

A decisão de 1º grau havia atendido a um pedido do MPF em ação civil pública proposta neste ano. Na ação, o MPF argumentou que houve autorização indevida para o empreendimento. Uma das irregularidades citadas foi a liberação para as obras sem manifestação prévia e específica da chefia da APA Alto Iguaçu. O Inea e a Prefeitura de Duque de Caxias concederam à GR Caxias Construções e Empreendimentos Imobiliários autorização para supressão de vegetação e licença ambiental de instalação para a construção de empreendimento imobiliário, localizado no interior da APA do Alto Iguaçu, sem prévia anuência do órgão responsável por sua gestão, bem como desconsiderando posicionamento contrário manifestado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Ação penal
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A empresa GR Caxias Construções e Empreendimentos já foi acionada por outros danos ambientais na esfera penal. No final do ano passado, foi solicitada à Justiça o prosseguimento à denúncia apresentada contra a construtora e os sócios Gutemberg Reis de Oliveira e Altamiro Alvernaz Filho por crimes ambientais cometidos na Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá (Portaria nº 68/2006). De acordo com a denúncia, eles lotearam e executaram obras em área de conservação federal sem a devida autorização da Prefeitura de Duque de Caxias, sem o licenciamento ambiental do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e sem anuência do órgão ambiental gestor da Rebio Tinguá.

A construtora, por meio de corte de morro e aterro em área de preservação permanente, implementou loteamento irregular, no período de 2007 a 2015, na zona de amortecimento da reserva, sem o devido licenciamento ambiental. A partir das apurações, constatou-se o aterramento da área, com maquinário no local, o desmatamento, e o início do loteamento, inclusive sinalizado por placa com o anúncio: “Vende-se lotes”, demonstrando claramente desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente.

De acordo com que apurou o MPF, os principais danos ambientais causados pelos denunciados são: mudança na estrutura e na composição do perfil do solo; perda de fertilidade do solo; danos às micro, meso e macro faunas edáficas a partir da supressão total da vegetação e remoção do horizonte superficial do solo; danos à fauna terrestre devido às alterações negativas nas condições de abrigo e nas fontes tanto de alimento quanto de água; supressão de vegetação em APP e indícios de aterramento em APP. Em resposta ao MPF, o Inea encaminhou fotos mais recentes da área, em que é demonstrada a ampliação do número de residências nos locais, deixando evidente a transformação daquele trecho da reserva em um bairro.