Em julho do ano passado, o MPF já havia recorrido ao TRF2 para reformar decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de liminar para suspender a Licença Prévia e de Instalação n° IN 032342 da empresa Rio de Janeiro Refrescos (Coca-Cola Andina Brasil) e para paralisar a supressão de vegetação e as obras de instalação do empreendimento até o julgamento do mérito da ação. A ação foi proposta pela Associação Ecocidade que, além da suspensão da licença, pedia também que fosse elaborado EIA/Rima para o empreendimento, com a realização de consulta prévia nas unidades APA Petrópolis, Rebio Tinguá e Parque Municipal da Taquara.
Entenda o caso
Além disso, o Inea deixou de consultar as unidades de conservação diretamente impactadas, bem como o Ibama. Destaca-se que parecer do ICMBio foi contrário a supressão ilegal de vegetação, e que no decorrer da ação, a autarquia solicitou o seu ingresso no polo ativo do processo, por entender que deveria ter sido consultada tanto no processo de licenciamento ambiental quanto no de supressão de vegetação, cerca de 1,67 hectares de floresta nativa do bioma Mata Atlântica.
O juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, ao apreciar os pedidos de tutela de urgência, entendeu que o Inea possui a competência de avaliar a amplitude dos impactos gerados pelo empreendimento. Considerou, ainda, que a área onde iria funcionar a fábrica de refrigerante correspondia a uma área onde anteriormente existia a fábrica de tecidos Nova América, que funcionou de 1950 até 2009.
No agravo de instrumento do ano passado, o MPF argumentou que as obras de instalação do empreendimento geravam impactos nas unidades de conservação, inclusive colocando em risco espécimes ameaçadas de extinção. O ICMBio, inclusive, já relatou que o tipo de cercamento observado no local impedia os fluxos de biodiversidade, principalmente relacionados à fauna silvestre, podendo gerar acidentes graves com as espécies que vivem no local, em especial aquelas ameaçadas, como o mico-leão-dourado, por exemplo.