As ações destacam que, no dia último dia 25, houve determinação judicial para que o município se abstivesse de expedir qualquer ato administrativo de flexibilização do isolamento social, sob pena de multa pessoal diária, no valor de R$ 10 mil, de responsabilidade do prefeito Washington Reis, que se mantém em vigor, apesar das diversas tentativas de revogação.
Apesar das decisões judiciais e do Decreto Municipal 7.623/2020, que determina a suspensão das atividades pedagógicas presenciais nas escolas públicas municipais até o dia 15/07, foi autorizada, por meio do Decreto Municipal 7.626/2020, a retomada das aulas presenciais pelas instituições privadas de ensino de educação infantil, na contramão dos protocolos sanitários que disciplinam o tema e estabelecem a postergação de tal ato, em favor das crianças e suas famílias, dadas as peculiaridades desta etapa do desenvolvimento humano.
Por fim, o MP requer que as instituições particulares sejam compelidas a elaborar, no prazo de 15 dias, planos de ação para a retomada das atividades escolares presenciais, que destaquem a estruturação do calendário escolar para o ano letivo de 2020. O objetivo é o cumprimento da carga horária prevista nos artigos 24 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e dos requisitos legais mínimos para a garantia da oferta de educação de qualidade aos alunos, de modo compatível com a capacidade de aprendizagem diária para cada etapa de ensino e faixa etária.