O empreendimento localizado no Morro dos Cabritos teve a autorização para supressão de vegetação na área negada pelo Ibama em 2015 com base em quatro pontos: a área é constituída por floresta de Mata Atlântica secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração e abriga espécies da flora ameaçadas de extinção; o local é remanescente representativo de vegetação no local de floresta Ombrófila de Mata Atlântica, que propicia o fluxo gênico e de populações de fauna e flora entre os fragmentos, permitindo conectividade entre a Rebio do Tinguá e o entorno, compondo a área tampão da Rebio; a região faz conectividade entre remanescente de vegetação nativa do corredor ecológico da Serra do Mar; e o artigo 11 da Lei 11.428/2006 veda o corte e a supressão de vegetação que abriga espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção quando formar corredores entre remanescente de vegetações e também quando protege o entorno das Unidades de Conservação.
Ainda assim, o Inea concedeu autorização para supressão de 15.091 hectares de vegetação em estágio inicial e 9,626 em estágio médio, contrariando a manifestação do Ibama e sem a realização de consulta prévia à chefia da Rebio Tinguá e à chefia da APA do Alto Iguaçu. Já a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de Duque de Caxias, seguindo o mesmo modo de atuação do Inea, expediu, de forma viciada, licenças e alvará para a construção de loteamento na área.
Na ação civil pública, além da suspensão das licenças e atividades exercidas na área, o MPF pede liminarmente a demolição imediata das construções irregulares, com retirada de materiais e entulho, bem como que a Taurus (empresa responsável pelo empreendimento) apresente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Já o Inea deve fixar placas em toda a área informando que se trata de área de Mata Atlântica e Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu e que, portanto, está proibida a construção e comercialização de lotes, sujeitando o infrator às penas da Lei. No mérito, o MPF pede que as autorizações e licenças sejam declaradas nulas, que sejam pagos R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e que a Taurus seja condenada a efetivar as medidas de recuperação das áreas degradadas.