Por PALOMA SAVEDRA

Rio - Seis projetos que garantem direitos a carreiras da rede municipal de Educação do Rio — como professores, merendeiras e agentes educadores — foram aprovados na sessão da Câmara dos Vereadores que se estendeu da noite de quarta-feira até a madrugada de quinta.

Enquadramento por formação, gratificações, e outros itens que são reivindicados pelas categorias foram assegurados. Os textos foram elaborados pelo líder governista, Paulo Messina (Pros), com a prefeitura, e enviados pelo Executivo.

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Confira abaixo cada projeto:

- Professores

O projeto de lei (PL) 589/2017 corrige erro na elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), que acabou excluindo o PI 16h, PI 30h, PII 22,5h e PEI 22,5h da possibilidade de enquadramento de pós-graduação latu sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

De acordo com a equipe técnica de Messina, o texto alterou redação do plano, possibilitando o enquadramento e, consequentemente, as respectivas gratificações.
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Já o PL 595/2017 garante a perpetuação da equiparação salarial entre todos os professores. Na prática, o texto altera o termo “aumentado” para “equiparado” em trecho do PCCR que dizia que os valores da hora-aula dos professores que recebiam menos deveriam ser aumentados até se igualarem ao valores percebidos pelos demais professores.
- Equipes de Direção
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O PL 588/2017 define as funções de magistério. A novidade é a inclusão de professores em cargo comissionado de diretor em funções gratificadas de coordenador pedagógico ou diretor adjunto.
Com isso, o servidor que atua em equipes de direção terá a garantia do direito de ser reconhecido em função de magistério. A medida possibilitará que ele se aposente na segunda matrícula com 25 anos, entre outros benefícios.
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Já outro texto (o PL 594/2017) é um complemento do projeto das equipes de direção. De acordo com informações do gabinete de Messina, o PL 588/2017 revoga a resolução 784, que permite ao diretor, o diretor-adjunto e ao Coordenador Pedagógico o amparo da 2ª matrícula na própria unidade. Por isso, foi necessário criar o PL 594/2017 e, assim, garantir este direito em lei.
- Agente Educador e Merendeira
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Essas categorias poderão ter uma remuneração maior. É o que prevê o PL 592/2017. A mudança se dará da seguinte forma: o texto altera a formação mínima do cargo de Ensino Fundamental para Ensino Médio, o que implicará, futuramente (mais precisamente quando o município conseguir sair do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal), em remuneração equivalente ao quadro do Ensino Médio, para merendeiras e agentes educadores que já possuírem ou que venham a possuir tal formação.
- Secretários Escolares
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O PL 590/2017 inclui na lei a possibilidade de incorporação da gratificação por desempenho.
A matéria também revê as situações excludentes — aquelas em que o servidor perde o direito de perceber a gratificação — , e estabelece, por meio de emenda da Comissão de Educação, um prazo de 80 meses para que a incorporação aconteça.
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