Para o previ-educação, o segurado ou pensionista deverá apresentar os seguintes documentos: declaração escolar constando que o beneficiário se encontrava matriculado para o ano letivo de 2020; com a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino com a respectiva identificação e a Portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino, dispensando-se tal exigência quando se tratar de estabelecimento de ensino público, além do comprovante de inscrição 2020.
Para o previ-educação, o segurado ou pensionista deverá apresentar os seguintes documentos: declaração escolar constando que o beneficiário se encontrava matriculado para o ano letivo de 2020; com a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino com a respectiva identificação e a Portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino, dispensando-se tal exigência quando se tratar de estabelecimento de ensino público, além do comprovante de inscrição 2020.
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