A presidente do Previ-Rio, Melissa Garrido, garante que não haverá qualquer alteração nos direitos do servidorLuciano Belford

A Prefeitura do Rio publicou, nesta quarta-feira, 13, o Decreto 51.105/2022, que institui o Sistema Municipal de Previdência do Município do Rio de Janeiro e disciplina o procedimento relativo à concessão de aposentadoria dos servidores municipais. A medida busca agilizar os processos. A gestão do Sistema Municipal de Previdência ficará sob responsabilidade do Previ-Rio, que fará o processamento, a liberação e a revisão dos benefícios previdenciários no âmbito municipal.
A concessão de aposentadoria será feita de forma centralizada no Previ-Rio, assim como já é feito hoje com as pensões. Atualmente, o RH de cada secretaria realiza os procedimentos burocráticos, de forma descentralizada. Neste momento, o servidor continuará indo ao RH para solicitar a abertura do processo de aposentadoria até que seja feita a transição para o Instituto de Previdência. O Prev-Rio vai fixar os prazos e editar as regras de transição para transferência definitiva da competência até o dia 31 de dezembro de 2024.
Segundo a presidente do Previ-Rio, Melissa Garrido, não haverá qualquer alteração nos direitos para o servidor. “Com a publicação do decreto, o que mudará são os trâmites processuais, que serão feitos de forma gradual até 2024. A próxima etapa é a publicação de portarias estabelecendo os critérios”, disse.
De acordo com o decreto, o Previ-Rio deve expedir normas e padronizar os procedimentos relacionados às atividades típicas do Sistema Municipal de Previdência; conceder aposentadorias e editar os atos de fixação, revisão ou de retificação de proventos no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Município; processar e apreciar os requerimentos de pensão por morte, além de editar os atos concessivos, de revisão ou de retificação; enviar ao Tribunal de Contas do Município (TCM) os processos de aposentadoria e pensão para fins de homologação; e responder e atender às exigências, determinações, recomendações ou pendências legais formuladas pelo TCM.
Até que seja concluída a transição, fica mantida em caráter provisório a competência das gerências de Recursos Humanos das secretarias, autarquias e fundações para atuar no processamento, na concessão e na revisão das aposentadorias dos servidores.