Cunha havia obtido, no TRF-1, a decisão de antecipação de tutela para a suspensão dos efeitos da inelegibilidade previstaAntonio Cruz/ Agência Brasil
Cunha havia obtido, no TRF-1, a decisão de antecipação de tutela para a suspensão dos efeitos da inelegibilidade prevista, em ação movida por ele contra a medida.
O pedido de suspensão da decisão que tornou Cunha elegível, foi realizado pelo procurador-geral da república, Augusto Aras. Na avaliação de Aras, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região "coloca em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia". Outro argumento foi o de que o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito.
Ao deferir o pedido da PGR, Fux observou que a decisão do TRF-1 teve como fundamento a aparente violação a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. Contudo, o STF tem o conjunto das decisões sedimentada no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos internos do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais que não tenham paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação à premissa da separação de Poderes.
Segundo o presidente do STF, as alegações de Cunha na ação de origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, estão relacionadas ao desrespeito às regras internas da Casa Parlamentar, não cabendo, portanto, a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória.
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