Daniel Silveira Reprodução internet

Na sessão desta quarta-feira, 24, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) proibiu o uso de fundos públicos por Daniel Silveira (PTB), candidato ao senado, com registro sub judice. Tribunal acolheu argumentos da PRE/RJ e seguiu jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão, fica suspenso o acesso do candidato ao Fundo Partidário (FP) e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O TRE determinou ainda a devolução de recurso que já foi repassado por esses fundos e fixou, além dessa devolução, eventuais multas de 10% dos valores que vierem a ser repassados pelo PTB e 10% dos gastos feitos pelo candidato após a decisão.
Na ação de impugnação de registro de candidatura que ainda tramita, a PRE questiona a candidatura do deputado federal por força de condenação por órgão colegiado (STF). A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira realçou ao TRE que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União. Seus direitos políticos também foram suspensos pelo STF. O indulto presidencial que Daniel recebeu não altera o fato, segundo sustenta o MP Eleitoral.