O julgamento da candidatura de Daniel Silveira (PTB) ao Senado, marcado para a tarde desta sexta-feira (2), deverá se estender por mais uma semana. É que, apesar de a maioria ter votado pelo indeferimento, dois desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pediram vistas do processo. Isso significa que eles desejam revisar os autos e analisar a situação para decidirem o voto. Outros quatro desembargadores e uma juíza de direito votaram pelo indeferimento e impugnação do candidato. Eles ainda podem mudar de ideia até o assunto voltar à pauta.
A sessão teve início com a palavra da Procuradora Regional Eleitoral Neide Mara Cavalcanti de Oliveira. Logo em seguida, o advogado de defesa do postulante, Dr. Rodrigo Mazoni, disse que seu cliente foi condenado “por falar” e salientou que Daniel Silveira foi “agraciado” por meio de decreto presidencial.
Por fim, Manzoni fez um apelo: “Essa corte pode fazer história. Se Daniel Silveira errou – hoje ele está condenado pelo STF – penso que ele merece ser submetido ao crivo de seu eleitorado, ao crivo do eleitorado do Estado do Rio de Janeiro, a quem democraticamente compete analisar aquilo que foi dito pelo deputado e a reprimenda que ele deve sofrer em decorrência de suas falas e de seus pensamentos.”
Em seguida, o relator do processo, o desembargador Luiz Paulo Araújo Filho, rejeitou a preliminar aludida pela defesa e declarou que o Presidente da República “tem poder discricionário para conceder o indulto (...) mas, não tem liberdade para estabelecer a extensão dos efeitos do ato, os quais são previstos em lei.”
Os desembargadores Tiago Santos Filho e Kátia Valverde Junqueira pediram vista do processo. A desembargadora disse que “a matéria é bastante complexa”.
Já os desembargadores Afonso Henrique Barbosa, João Ziraldo Maia e a juíza de direito Alessandra de Araújo Billac acompanharam o voto do relator e pediram pelo indeferimento da candidatura.
O presidente da sessão, o desembargador Elton Martinez Carvalho Leme também acompanhou o voto do relator pela “procedência da impugnação e o indeferimento do registro.”
A Procuradoria Regional Eleitoral entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura de Daniel Silveira devido a sua condenação pelo Superior Tribunal Federal, que definiu uma pena de mais de oito anos de prisão e à perda do mandato de deputado federal por coação em processo e incitação a tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. Silveira também teve seus direitos políticos suspensos e se tornou inelegível.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o indulto que recebeu do presidente Bolsonaro não altera a aplicação da pena. Já PRE chegou a emitir uma nota afirmando que a decisão do TRE-RJ acompanhou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que o indulto concedido pelo presidente não altera a suspensão dos direitos políticos de Daniel Silveira.
O TRE já havia proibido o candidato de utilizar os recursos públicos, como o Fundo Partidário e o fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na decisão de 24 de agosto deste ano, o Tribunal decidiu, ainda, pela devolução dos recursos que já haviam sido repassados ao postulante e estabeleceu multa de 10% caso o candidato descumprisse a decisão.
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