Sergio Moro está autorizado a usar a palavra "juiz" no material de campanhaFabio Rodrigues Pozzebom/AgÊncia Brasil

São Paulo - O juiz Roberto Aurichio Junior, auxiliar no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, liberou o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro a usar a palavra 'juiz' em sua campanha ao Senado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 7, dias após o apartamento do ex-magistrado em Curitiba, declarado como comitê eleitoral, ser alvo de mandado de busca e apreensão de materiais de campanha com suposta irregularidade.
No despacho assinado neste feriado de 7 de Setembro, o juiz do TRE-PR negou um pedido da Federação Brasil Esperança — integrada por PT, PCdoB e PV — que alegava que o uso da qualificação não corresponde mais à realidade de Moro, que deixou a magistratura em 2018, assim "ofendendo a vontade livre e informada do eleitor".
O grupo questionava o uso da expressão "juiz" no material digital da campanha e em programas de propaganda eleitoral gratuita. Contestando a representação, a defesa de Moro evocou 'isonomia', indicando que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu o uso da expressão 'juíza' pela candidata Zilda Romero, também ex-magistrada.
O ex-chefe da Lava Jato deixou a toga em novembro de 2018 para assumir o "superministério" de Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro em janeiro de 2019. Menos de dois anos depois, em abril de 2020, renunciou do cargo de ministro acusando o chefe do Executivo de tentar interferir politicamente na Polícia Federal — o que motivou a abertura de inquérito no Supremo.
Ao indeferir o pedido liminar requerido - para que as postagens de Moro com o termo fossem excluídas -, o juiz Roberto Aurichio Junior apontou que a figura do candidato ao Senado "está associada à de Juiz, conhecido pública e notoriamente de todos, não somente no Estado do Paraná, mas, nacionalmente conhecido como 'Juiz', profissão que exerceu e ficou conhecido".
"No mais, também de conhecimento público que inúmeros outros candidatos no país mencionam como propaganda carreiras e profissões realizadas como 'Delegado Fulano de Tal', 'Capitão', 'Coronel', 'Major', 'Sargento', etc, razão pela qual não presentes os requisitos ensejadores para a concessão da liminar neste momento, quais sejam, a plausibilidade do direito e perigo da demora", indicou.