Ministro do TSE barra imagens de Bolsonaro em Londres na campanha
O magistrado ainda determinou a exclusão de um vídeo, divulgado no perfil do Twitter do deputado Eduardo Bolsonaro
Para magistrado Bolsonaro, ‘por sua condição de agente público’, proferiu discurso eleitoral da sacada da Embaixada do Brasil em Londres. - Divulgação/Commonwealth & Development Office
Para magistrado Bolsonaro, ‘por sua condição de agente público’, proferiu discurso eleitoral da sacada da Embaixada do Brasil em Londres.Divulgação/Commonwealth & Development Office
O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou que a campanha do presidente Jair Bolsonaro se abstenha de usar, na propaganda do candidato do PL à reeleição, as imagens captadas durante discurso feito pelo chefe do Executivo na sacada da Embaixada brasileira em Londres neste domingo, 18. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de R$ 20 mil por peça de propaganda ou postagem.
O magistrado ainda determinou a exclusão de um vídeo, divulgado no perfil do Twitter do deputado Eduardo Bolsonaro, filho 02 do presidente, em que foi registrado o pronunciamento do candidato à reeleição, sob pena de multa de R$ 10 mil. O Google também foi intimado a remover gravação publicada no Youtube, no canal de Eduardo Bolsonaro.
"O vídeo não deixa dúvidas de que o acesso à Embaixada Brasileira, somente franqueado ao primeiro representado por ser ele o Chefe de Estado, foi utilizada para a realização de ato eleitoral. Após poucos segundos de condolências à família real, a sacada foi convertida em palanque, para exaltação do governo e mobilização do eleitorado com o objetivo de reeleger o candidato", registrou o ministro em despacho assinado na noite desta terça-feira, 19.
A decisão liminar - provisória, dada em casos urgentes - foi proferida no bojo de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pela senadora Soraya Thronicke, candidata à Presidência pela União Brasil.
Gonçalves entendeu que havia ‘urgência de adoção de medidas que evitem ou mitiguem danos ao processo eleitoral’ e ressaltou que a ordem para barrar o uso de imagens na campanha era necessária ‘para fazer cessar os impactos anti-isonômicos’ do discurso feito por Bolsonaro na Inglaterra.
A avaliação do magistrado foi a de que Bolsonaro, ‘por sua condição de agente público’, proferiu discurso eleitoral da sacada da Embaixada do Brasil em Londres. Segundo Gonçalves, o uso de tais imagens na propaganda eleitoral ‘é tendente a ferir a isonomia’, uma vez que utiliza a atuação do chefe de Estado ‘em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato’.
"É patente, portanto, que o fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que o uso da posição de Chefe de Estado e do imóvel da Embaixada para difundir pautas eleitorais redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo", registrou.
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