Cálculo do voto é diferente para os candidatos que disputam uma vaga na Câmara dos DeputadosMarcello Casal Jr./ Agência Brasil

Eleitores brasileiros irão às urnas neste domingo, 2, para escolher seus representantes a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Embora a forma de votar seja a mesma, o cálculo do voto é diferente para os sistemas majoritário e o proporcional.

Na eleição para os cargos de presidente, governador e senador, os candidatos mais votados são eleitos, considerando os votos válidos. Ou seja, são excluídos dessa contagem os votos em branco e os nulos.

Eleição de deputado federal
Com o sistema proporcional, as vagas são distribuídas em proporção aos votos dados aos candidatos, partidos e federações. Dessa forma, o resultado da eleição para a Câmara dos Deputados não considera números exatos. Depois da primeira distribuição de vagas, sempre há "sobras" que são distribuídas em um cálculo posterior. O preenchimento das vagas é efetuado segundo o cálculo dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP), além da distribuição das sobras.

Com a reforma eleitoral de 2021, a distribuição das sobras foi modificada. Assim, participarão da distribuição das sobras apenas os partidos e federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

O quociente eleitoral é o número de votos válidos (voto em candidato e na legenda) divididos pelo número de vagas a que determinado estado tem direito na Câmara. Já o Quociente Partidário trata do número de votos de cada partido dividido pelo quociente eleitoral. Indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração.

Outro aspecto considerado para a eleição é a cláusula de barreira individual, que impede a eleição de candidatos que não tenham conseguido sozinhos um número de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral.

Cálculo das sobras
O número de vagas que serão preenchidas pelas “sobras” corresponde ao número de rodadas da etapa a seguir.

- Em cada rodada, divida o número total de votos válidos que o partido obteve pelo número de cadeiras que ele obteve na rodada anterior +1.

- O partido que apresentar o resultado maior leva a cadeira. Repete-se o procedimento enquanto houver cadeiras a distribuir.

Federações
Uma novidade nesta eleição é a possibilidade dos partidos poderem se unir em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido.

Quanto mais candidatos fortes, mais votos — então, mais cadeiras o partido garante. O trabalho conjunto é importante. Tradicionalmente, poucos são os candidatos que conseguem atingir sozinhos o quociente eleitoral.

Diferente das coligações que tinham validade apenas no período eleitoral, as siglas reunidas em federação partidária deverão permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos.

Neste ano, três federações foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

- Federação Brasil da Esperança: PT, PCdoB e PV;

- Federação PSDB Cidadania;

- Federação Psol Rede.

Voto em legenda
Outra opção para o eleitor no sistema proporcional é o voto na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Nos cargos de deputado estadual, distrital e federal, ele pode votar dessa maneira, digitando na urna apenas os dois primeiros números – referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.

*Com informações da Agência Câmara