Moraes estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e de R$ 15 mil em caso de reincidênciaFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Após analisar pedido da campanha de Lula, Moraes afirmou que a publicação veicula “fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização”, com a intenção aparente de vincular o candidato à organização criminosa. A decisão afeta outros veículos que replicaram a notícia, como a Rádio Jovem Pan, o portal Terra, e também perfis do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, entre outras páginas na internet.
A publicação foi ao ar neste sábado, 1º, com o título “Exclusivo: em interceptação da PF, Marcola declara voto em Lula”. Moraes, porém, concluiu que “a partir da leitura da reportagem, não se constata qualquer declaração de voto de Marcola no candidato Luiz Inácio Lula da Silva”.
“Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro”, ressaltou Moraes. “Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia”, acrescentou.
Em nota, O Antagonista classificou a liminar como “censura” e disse que “a decisão de Moraes acolhe, sem direito ao contraditório, argumentos dos advogados da campanha do petista”. A Agência Brasil tenta contato com os demais citados.
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