Maurício Lopes Fernandes Júnior, que atua no ramo de cerâmicasReprodução

Belém - O Ministério Público instaurou inquérito para investigar um empresário que aparece em vídeo que circula nas redes sociais, nesta quarta-feira, 5, coagindo seus funcionários para que aceitem R$ 200 em troca de votos no candidato a presidência do Brasil, Jair Bolsonaro (PL), em São Miguel do Guamá, nordeste do Pará.
No vídeo, Maurício Lopes Fernandes Júnior, que atua no ramo de cerâmicas, aparece reunido com os empregados no pátio de um dos seus estabelecimentos. É possível contar, pelo menos, 32 funcionários no local. Atentos, os trabalhadores escutam as palavras do patrão, que afirma que caso o candidato Luís Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito, as empresas irão fechar e as três indústrias de cerâmicas de sua propriedade também.
"Eu sei que nem todo mundo é Lula aqui. Não sei se tá dividido metade com metade. Só sei que a gente tem que se unir para que Lula não ganhe. Sabe por quê? Porque se Lula ganhar, vocês podem ter certeza que mais da metade das cerâmicas de São Miguel vai fechar. Eu sou um que, se ele ganhar, eu vou fechar as três cerâmicas que eu tenho porque ninguém vai aguentar o pepino que vem", disse.

No mesmo vídeo, o empresário oferece R$200 para quem votar no candidato que ele indica, o atual presidente Bolsonaro. Ele diz que uma lista será criada no fim da "reunião" para pegar o nome dos trabalhadores. Na fala, Maurício ainda cita que tem funcionários trabalhando sem carteira assinada em suas empresas.
"Então eu tenho uma proposta pra fazer para todo mundo: Gleidson vai pegar o nome de vocês, de todo mundo, tanto faz fichado, carteira assinada, sem carteira, carregador de caminhão, motorista de caminhão, todo mundo que tiver aqui ouvindo, quem quiser dar o nome, e se o presidente ganhar eleição, cada um vai ter R$ 200 no bolso logo no outro dia de manhã. Tá bom, pessoal?", finaliza o patrão.
Sobre o caso, o Ministério Público Eleitoral, em nota, junto à 11ª Zona Eleitoral, informou que já recebeu o vídeo e adotou providências iniciais, tendo oficiado à Polícia Federal para a instauração de procedimento policial a fim de investigar a ocorrência, em tese, dos crimes previstos no art. 299 e art. 301 do Código Eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral, o artigo 299 prevê como crime "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias de multa.

Já o artigo 301 entende que "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos". A pena para o crime vai de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias de multa.