Barroso também autorizou a gratuidade no transporte entre dois municípios, para atender a moradores que moram numa cidade e votam em outraReprodução: Rovena Rosa/ Agência Brasil

Além dos municípios, os estados também poderão oferecer voluntariamente transporte público gratuito no segundo turno das eleições, decidiu neste sábado, 22, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. Ele estendeu aos governos estaduais a possibilidade concedida pela corte aos municípios na quarta-feira, 19.

Barroso analisou um pedido apresentado pelo governo da Bahia. O estado pediu que o STF esclarecesse se a decisão sobre os municípios também valia para os governos estaduais e se o transporte gratuito poderia ser oferecido para trens ou metrô, além dos ônibus.

Na decisão, Barroso explicou que o transporte gratuito pode ser ofertado por qualquer meio. O juiz também autorizou a gratuidade no transporte entre dois municípios, para atender a moradores que moram numa cidade e votam em outra.

O governo baiano tinha citado o caso do metrô entre Salvador e Lauro de Freitas, que é uma concessão estadual, porém é integrado com as linhas de ônibus dos dois municípios.

Segundo Barroso, as primeiras decisões sobre o tema diziam respeito aos municípios porque a Constituição lhes atribui a competência para oferecer transporte dentro de seus limites. O ministro, no entanto, destacou que o transporte público estadual também é importante para atender a demanda dos votantes.

"É certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. Seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota", apontou Barroso na decisão.