O prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições, dia 2 de outubro, justificarem a ausência ao juiz eleitoral, termina nesta quinta-feira, 3. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno, dia 30 de outubro, o prazo vai até 29 de novembro.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, "com a comprovação do fato alegado".
Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo, no valor de R$ 1.212. "Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias", podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora "deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho", acrescenta.
Nesta quarta-feira, 2, terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. "As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022", informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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