O clássico entre Fluminense e Vasco ficou marcado pelas polêmicas envolvendo a arbitragemLucas Merçon / Fluminense
O referido dispositivo legal permite o uso do instituto para os casos em que o impugnante vise a modificação ou a anulação da partida.
No caso em tela, o requerente visa tanto a modificação da partida, na medida em que persegue a cassação de decisões da arbitragem, quanto a própria anulação a partida com a realização de nova partida a ser agendada.
Pois bem.
Assim, de acordo com o §2º do art. 84 do CBJD, a petição inicial será liminarmente indeferida pelo presidente do tribunal competente quando:
I-manifestamente inepta;
II-manifesta a ilegitimidade da parte;
III-faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação.
No caso em tela, indene de dúvida que falta condição exigida pelo código para iniciativa da impugnação.
O campeonato carioca, em curso, de 2024, tem uma peculiaridade. Em atenção especial ao seu compromisso com a transparência e imparcialidade, trabalhando sempre para o aperfeiçoamento dos profissionais de arbitragem, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro manteve a sua rotina em receber os clubes para ouvir as suas manifestações, desagrados e sugestões, na intenção de fornecer, com base na regra, os subsídios técnicos à análise e esclarecimentos necessários às conclusões justas a respeito dos possíveis, alegados ou reais equívocos em decisões de árbitros, assistentes e VAR, de modo a que os erros, se existentes, não deixassem de ser reconhecidos ou afastados.
Assim sendo, a fim de trazer mais lisura e transparência ao campeonato e até tentar mais uma forma de bloqueio à manipulação de resultados a Federação de Futebol do Rio de Janeiro contratou a empresa GOOD GAME, para fazer a análise técnica de decisões dos árbitros interpretadas como erros nos lances polêmicos, com o uso de complexos algoritmos de Inteligência Artificial para identificar as decisões da arbitragem.
O relatório da referida empresa, cujo trabalho é isento, independente e reconhecido internacionalmente, no jogo especificamente que se pretende anular, aponta 102 situações de atuação do árbitro, no clássico Fluminense 0 x 0 Vasco, com apenas um erro de baixo impacto (uma falha de escanteio).
Nesse sentido, confirmado está, com dados técnicos, que não houve erro de direito no caso, apto a ensejar a anulação da partida e permitir o uso do instituto da impugnação para ceifar do campeonato o clássico ocorrido na última quarta-feira.
Em que pese o brilhantismo dos advogados subscritores do pedido de impugnação de partida, seus argumentos não merecem prosperar. Não vislumbro, no presente caso, hipótese jurídica prevista no CBJD a ensejar o pleito do impugnante.
Ademais, a estabilidade e segurança jurídica das competições não podem ficar vulneráveis e o árbitro de campo é soberano para tomar as decisões em detrimento do VAR, além de ser o mais apto a sentir a “temperatura do jogo”.
Por essas razões, indefiro liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida".
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