Bruno Henrique em treino do FlamengoAdriano Fontes/Flamengo

Rio - Bruno Henrique, atacante do Flamengo, não será mais julgado na quinta-feira (30) pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Isso porque sessões que estavam marcadas para os dois próximos dias, incluindo a do camisa 27, foram adiadas.
"As referidas sessões serão oportunamente reagendadas, e as novas datas serão comunicadas oficialmente pelos canais de divulgação do Tribunal", diz um trecho do comunicado do STJD.
Em setembro, a Primeira Comissão Disciplinar puniu Bruno Henrique com 12 jogos de suspensão por beneficiar apostadores. O julgamento dos recursos no Pleno contra a decisão estava marcado para acontecer nesta quinta-feira (30), a partir das 10h.
O Flamengo e a Procuradoria do STJD recorreram. O atacante ainda joga por causa de um efeito suspensivo que o clube conseguiu.

Flamengo e Bruno Henrique

As defesas do Flamengo e de Bruno Henrique querem a anulação da condenação e também do processo. O jogador pegou os 12 jogos de suspensão por infringir o artigo 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva), em votação que terminou em 4 a 1.
O entendimento é que houve prescrição do caso e que não poderia haver julgamento. Na Primeira Comissão do Tribunal, houve divisão sobre o tema, com 3 contra e 2 a favor do pedido de anulação.

O outro lado

Já a Procuradoria deseja que Bruno Henrique também seja condenado no artigo 243, parágrafo 1º (atuar deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende, com agravante de promessa de vantagem indevida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O argumento é que Bruno Henrique teve benefício pessoal por avisar o irmão de que receberia o cartão amarelo na partida contra o Santos, pelo Brasileiro de 2023, para ficar suspenso na rodada seguinte. Além disso, a Procuradoria entende que o Flamengo foi prejudicado por causa da polêmica, mesmo que o clube diga o contrário.
No primeiro julgamento, os auditores inocentaram por unanimidade o atacante neste artigo. Caso o Pleno do STJD acate o pedido, a punição pode aumentar para um ou dois anos.