O Flu rebateu afirmando que o último salário pago a Wendel foi de R$ 49 mil e que os direitos de imagem não ultrapassavam a quantia de R$15 mil.
A magistrada entendeu que o contrato era irregular por ultrapassar o limite fixado em lei para os valores pagos por direito de imagem (máximo 40%) e que o Tricolor teve, de fato, a intenção em camuflar a contraprestação salarial. A juíza também entendeu que o clube não apresentou provas suficientes para rebater as alegações do jogador de 22 anos.
O clube das Laranjeiras foi condenado a pagar a variação salarial no período, além das diferenças das parcelas de 13º salários, férias e FGTS, no prazo de 15 dias, em valor estimado em R$400 mil.
A decisão foi proferida em primeira instância e é passível de recurso.