Manoel tem sido reserva do FluminenseMailson Santana/Fluminense

Por unanimidade, Manoel foi absolvido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) pela expulsão no segundo jogo contra o Criciúma, pelas oitavas de final Copa do Brasil. Com o resultado do julgamento desta segunda-feira, o zagueiro está livre e pode ser opção do Fluminense no duelo das quartas contra o Atlético-MG, dia 15 de setembro.
Manoel foi expulso ao receber o segundo cartão amarelo ao chutar a bola para longe após a marcação de uma falta contra o Fluminense. Na súmula, o árbitro ainda relatou que o zagueiro teria dito: "Você está de sacanagem, me expulsou por isso? Eu não fiz nada, só chutei a bola".
A Procuradoria do STJD enquadrou Manoel por dupla infração ao artigo 258 (conduta contrária à disciplina ou ética desportiva). Entretanto, o relator Ramon Rocha absolveu o zagueiro e minimizou a reclamação com o árbitro: "A primeira conduta voto pela absolvição. Na segunda, entendo que foi uma mera reclamação sem qualquer desrespeito". Já o presidente da sessão, Alcino Guedes, considerou a expulsão exagerada e criticou a "hipersensibilidade" do árbitro.
Após perder por 2 a 1 no Maracanã, o Fluminense precisa de uma vitória simples sobre o Atlético-MG, no Mineirão, para levar a disputa para os pênaltis. Se vencer por dois ou mais gols, se classificará para a semifinal. Mas se empatar ou perder, estará eliminado da Copa do Brasil.