O árbitro Felipe Fernandes de Lima foi afastado após erro em Palmeiras x FluminenseCésar Greco / Palmeiras
Árbitro de Palmeiras x Fluminense admite que virou 'chacota' por erro
Felipe Fernandes de Lima cita punição da CBF, e STJD o libera para voltar a apitar jogos
O árbitro Felipe Fernandes de Lima foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (9) por deixar o Palmeiras sair com a bola nos dois tempos, contra o Fluminense. Em depoimento, ele mostrou ter sofrido consequências por causa do erro bizarro.
"Fui informado nas redes sociais, meus amigos me mandando. A gente passa a ser chacota, o meu rosto em todos os lugares", disse.
Além de ser alvo de piadas, Felipe Fernandes de Lima também sofreu prejuízo financeiro. Afinal, por causa do erro, foi punido pela CBF e ficou sem apitar jogos do Brasileirão por cinco rodadas, deixando de receber dinheiro nesse período. Antes, recebeu advertência.
"Não trouxe danos às equipes, à partida ou ao futebol. Não teve prejuízo nenhum para as equipes. Para mim, sim. A partir desta rodada, fiquei afastado. Eu fiquei cinco rodadas fora. Só voltei na rodada de número 10", explicou no STJD.
Um dos árbitros profissionais da CBF, Felipe Fernandes de Lima tem direito a uma remuneração mensal, mas deixou de ganhar a taxa de R$ 4 mil por jogo apitado quando esteve afastado. Em relação a permitir que o Palmeiras saísse com a bola nos dois tempos, ele explicou o que aconteceu na partida.
"Eu fui induzido pelas equipes. Foi feito um sorteio, o Fluminense ganhou, escolheu o lado do campo, e o Palmeiras saiu com a bola. No segundo tempo, por descuido, falta de atenção da minha parte e não um erro de regra, eu me posicionei para o lado correto de saída. Só que vendo todo o posicionamento de ambas as equipes, nenhum questionamento, não consegui identificar ou perceber", explicou.
O árbitro foi punido pela 2ª comissão disciplinar do STJD com suspensão de 15 dias, convertida em advertência. Ele respondeu pelo artigo 259 (deixar de observar as regras da modalidade) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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