Nova normativa promoverá condições para a melhor formulação e gestão da política pública de cultura no município. Foto: Divulgação

Por O Dia
Itaboraí - Lei Zeca Palácio, em homenagem ao artista itaboraiense falecido, institui Sistema Municipal de Cultura. Ato foi oficializado pela sanção do prefeito Marcelo Delaroli na edição do Diário Oficial de sexta-feira (25/06). Nova normativa promoverá condições para a melhor formulação e gestão da política pública de cultura no município.
Seguindo os fundamentos do Plano Municipal de Cultura, o Sistema Municipal de Cultura se constitui como principal instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção dos bens patrimoniais materiais e imateriais da cultura local. E institui um processo de gestão compartilhada com a União, o Estado do Rio de Janeiro, municípios vizinhos e a sociedade civil.
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“É com muita alegria que entrego a população de Itaboraí e aos fazedores de cultura de nossa cidade, a lei que institui o nosso Sistema Municipal de Cultura. Ela integra Itaboraí de forma institucional aos Sistemas de Cultura nacional e estadual. Podemos afirmar, finalmente, que o município tem o seu CPF da Cultura (Conselho, Plano e Fundo de Cultura), de forma democrática, transparente, inclusiva e participativa através dos instrumentos garantidos por esta Lei” destacou o prefeito.
Na prática, o setor cultural da cidade fica apto a participar dos editais nacionais e a ter mais acesso a recursos destinados à cultura. Assim, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais da cidade.
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“O Sistema Municipal de Cultura estava há seis anos em descaso das administrações anteriores e a gestão do prefeito Marcelo Delaroli em poucos meses já conseguiu mais uma conquista para o município. Agora temos condições de atrair mais investimentos públicos e privados para a cultura de Itaboraí”, comemorou o secretário municipal de Cultura, Roberto Costa.
O Sistema Municipal de Cultura tem a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e a participação deliberativa do Conselho Municipal de Política Cultural; do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural; e da Conferência Municipal de Cultura.