Charlinho e Abelardinho: derrota dupla na Justiça na tentativa de derrubar decisão da Câmara - Reprodução internet
Charlinho e Abelardinho: derrota dupla na Justiça na tentativa de derrubar decisão da CâmaraReprodução internet
Por Jupy Junior
ITAGUAÍ – O dia não foi bom para Carlo Busatto Junior (Charlinho, MDB) e para Abeilard Goulart de Souza Filho (Abelardinho), ex-prefeito e ex-vice de Itaguaí. Ambos tiveram derrotas na Justiça na tentativa de reaverem seus cargos depois que os 16 dos 17 vereadores decidiram, no dia 9 de julho, pela cassação dos seus mandatos. Charlinho obteve uma opinião do Ministério Público de Itaguaí contrária aos seus argumentos na ação 4948-10.2020, que tramita na 2ª vara cível do Fórum de Itaguaí. Abelardinho obteve do Ministro Luís Roberto Barroso, do Superior Tribunal Federal (STF) uma negativa de seguimento. Vale dizer: seu pedido de liminar foi negado.
CHARLINHO - 2ª VARA CÍVEL
O Ministério Público de Itaguaí (MPI) juntou uma petição ao processo movido por Charlinho e nela opina pelo indeferimento do pedido de tutela antecipada do autor. Essa tutela pretendia suspender o decreto que o cassou enquanto o tribunal decide o mérito, devolvendo Charlinho ao cargo de prefeito, algo parecido com o que ele já tinha feito antes e que de fato o fez voltar ao comando da prefeitura, em março deste ano. Porém, o MPI, conforme diz o documento, concorda com a Câmara.
Publicidade
Segundo a petição, o MPI entende que o Poder Judiciário pode analisar os atos administrativos praticados por Comissão Processante instaurada pelo Poder Legislativo municipal, principalmente no que diz respeito à garantia de ampla defesa. O MPI observa, contudo, que não cabe ao Judiciário discutir mérito da decisão dos vereadores que cassaram o mandato de Charlinho e do seu vice.
“Da primeira interpretação dos fatos não se constata qualquer flagrante ilegalidade praticada no processo administrativo em análise. Assim, pelo exposto, opina o Ministério Público pelo indeferimento da tutela antecipada”, é o que diz a petição.
Publicidade
A opinião do MPI não é uma decisão, mas é levada em consideração para efeitos de julgamento, que não tem data de conclusão anunciada.
ABELARDINHO NO STF
O vice de Charlinho também luta na Justiça para reaver seu mandato. Embora com argumentos e estratégias jurídicas diferentes, Abeilard recorre à Justiça para buscar reparação para o que considera “perseguição política”.
Publicidade
No dia 23 de julho, Abelardinho já havia amargado uma derrota: a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, da segunda instância, negou o Agravo de Instrumento interposto contra a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal do RJ havia negado o pedido de Abeilard para reaver seu mandato.
Simultaneamente, o advogado de Abeilard ajuizou ação no STF para, em liminar, derrubar o decreto que cassou seu mandato para que o mérito fosse julgado mais tarde, mas que isso ocorresse com ele na cadeira de prefeito (devolvendo o cargo de vice, Abeilard assumiria o cargo máximo, pois Charlinho ainda estaria cassado). O Presidente do STF, Dias Toffoli, já havia decidido que a liminar não deveria ser concedida e passou ao colega Barroso a incumbência de decidir. Este seguiu o entendimento do presidente e agora só cabe a Abelardinho esperar pela discussão do mérito no Tribunal.
Publicidade
Para quem conhece um pouco da história de Itaguaí e lembra de outra cassação, a de Luciano Mota, que foi cassado em 2015, ainda não foi julgada pelo STF.