A medida refere-se a locais públicos que possam gerar aglomeração de 10 ou mais pessoas.  - Rui Porto Filho/Secom
A medida refere-se a locais públicos que possam gerar aglomeração de 10 ou mais pessoas. Rui Porto Filho/Secom
Por Bertha Muniz


MACAÉ- O prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, determinou, no início da noite desta sexta-feira (18), por meio do decreto 221/2020, a suspensão das festas de final de ano na cidade, como Natal e Réveillon. O objetivo é prevenir a disseminação da Covid-19.


A cidade, que está na Bandeira Vermelha da Covid-19, contabiliza 12.301 casos confirmados do novo coronavírus, com 211 óbitos, e taxas de ocupação em leitos de Unidade Terapia Intensiva de 71%.
Segundo o decreto, fica proibida a promoção ou realização de eventos, festas/ou comemorações, promovidas pela iniciativa privada e pelo Poder Púbico, até 31 de dezembro de 2020, em locais públicos e que possam gerar aglomeração de pessoas.

O decreto determina também a proibição da entrada de ônibus de turismo. instalação de tendas, barracas ou similares, nas praias da cidade, até o último dia do ano. E não podem ser realizados eventos em casas de festas, bares, clubes, hotéis, pousadas, restaurantes e locais do gênero para celebração do Natal e do Réveillon 2020-2021. No dia 31 de dezembro os restaurantes deverão encerrar suas atividades, no máximo, até às 17h.

Um trecho do decreto cita que "o município de Macaé entrou na zona vermelha, considerada de risco muito alto, e o número de internações hospitalares tem subido consideravelmente; é dever de todo gestor público zelar pela vida e pelo bem-estar de seus concidadãos, ainda que seja obrigado pelas circunstâncias a fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares na defesa dessas vidas".

Cuidados com confraternizações familiares

O decreto recomenda que as confraternizações familiares de final de ano sejam realizadas observando todos os protocolos de segurança, para evitar a disseminação do novo coronavírus. A orientação é para que os encontros sejam restritos ao ambiente familiar, evitando sempre que possível a aglomeração de pessoas.

Ficam mantidas todas as outras disposições e prazos citados nos decretos municipais anteriores que estabelecem diretrizes, determinações e orientações para o combate à disseminação do coronavírus no município de Macaé.

O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.