Casas de festas, bares, clubes, hotéis, pousadas, restaurantes e locais do gênero não podem realizar eventos para celebração do Réveillon 2020-2021.  - Rui Porto Filho
Casas de festas, bares, clubes, hotéis, pousadas, restaurantes e locais do gênero não podem realizar eventos para celebração do Réveillon 2020-2021. Rui Porto Filho
Por Bertha Muniz


MACAÉ - As comemorações para a chegada de 2021 em Macaé terão restrições para evitar a disseminação da Covid-19. Em vigor desde o dia 18 de dezembro, o decreto 221/2020 proíbe a realização de eventos, festas ou celebrações, promovidas pela iniciativa privada ou pelo poder público, até o dia 31 de dezembro. A medida refere-se a locais públicos que possam gerar aglomeração de 10 ou mais pessoas.

A medida também proíbe a entrada de ônibus de turismo e a instalação de tendas, barracas e/ou similares nas praias de Macaé até o último dia do ano. Casas de festas, bares, clubes, hotéis, pousadas, restaurantes e locais do gênero não podem realizar eventos para celebração do Réveillon 2020-2021. No dia 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes deve ocorrer até às 17h.

Apesar dos indicadores terem apresentado melhora nos últimos dias, fazendo com que o município retornasse à faixa amarela do grau de contaminação do coronavírus, os cuidados preventivos não devem ser ignorados, mesmo nas confraternizações familiares. A orientação é manter os protocolos de segurança e evitar, sempre que possível, a aglomeração de pessoas.

O descumprimento das normas estabelecidas no decreto 221/2020 pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.