Renato Cozzolino também teve candidatura indeferida - Divulgação
Renato Cozzolino também teve candidatura indeferidaDivulgação
Por O Dia
Magé - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na noite desta terça-feira, 10, os embargos impetrados pela defesa do deputado estadual Renato Cozzolino Harb para suspender a inelegibilidade imposta a ele por condenação de abuso de poder durante a campanha eleitoral de 2018. O processo retornou à pauta já com o candidato do PP perdendo de 1 x 0. O primeiro a votar foi o presidente da Corte, ministro Luiz Roberto Barroso, que seguiu o entendimento do relator, o ministro Mauro Campbel. A votação terminou com seis votos pela manutenção da inelegibilidade. Apenas o ministro Sergio Banhos votou a favor do deputado e com essa decisão a votação atribuída a ele não deverá ser validada.
O TSE julgou o recurso ordinário eleitoral 11550, impetrado contra uma decisão do TRE do Rio de Janeiro que, em maio, julgando uma ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, sob acusação de abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada na campanha eleitoral de 2018, condenou Cozzolino a perda do mandato e a oito anos de inelegibilidade. Os que os advogados pretendiam era um efeito suspensivo em relação a inelegibilidade, para que os votos que ele vier obter na eleição sejam considerados válidos.

O recurso começou a ser votado na sessão virtual do dia 6 de outubro, mas a análise foi interrompida por Barroso, quando um membro da Corte, o ministro Mauro Campbell, já havia tomou posição contrária ao provimento.

Entenda o caso:
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Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), após ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), condenou Cozzolino por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2018, quando foi reeleito deputado. O parlamentar, segundo a PRE, respondeu por ter se apresentado como responsável por promover ações sociais do governo estadual, Fundação Leão XIII e Detran-RJ.

A decisão unânime determinou ainda, além da cassação do mandato, multa de R$ 106,4 mil a Cozzolino, além de decretá-lo inelegível até 2026 — oito anos seguintes à eleição de 2018. A decisão cabe recurso, que será pedido pelo deputado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).