Magé - Somando as duas etapas da campanha de vacinação contra a febre aftosa, em maio e dezembro de 2021, Magé ficou em 1° lugar entre os 92 municípios fluminenses ao imunizar 100% dos animais criados em propriedades rurais da cidade e têm direito a receber a vacina de forma gratuita pelo município. O excelente desempenho está no relatório final da imunização contra a doença da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, divulgado nesta segunda-feira (14/02).
Para o secretário municipal de Agricultura Sustentável, André Castilho, Magé imunizou até mesmo o gado que não estava no cadastro do Estado.
“Sabendo a importância da vacinação, colocamos três equipes para vacinar todo o rebanho até mesmo de madrugada em acordo com os produtores. Fomos até nas propriedades novas que não faziam parte no cadastro estadual, ou seja, atendemos todo o cadastro que o Estado já tinha de cerca de 140 pequenas propriedades e os produtores que localizamos a mais. Enfim, percorremos o município de ponta a ponta, num verdadeiro trabalho de peregrinação, o qual parabenizo ao governo municipal e a todos os nossos veterinários envolvidos”, destacou o secretário.
Na 1ª etapa da vacinação contra a febre aftosa, Magé ofereceu a vacina e os vacinadores para criadores de 3.962 animais de todas as idades; e na 2ª, outros 2.272 de até 2 anos. A Secretaria Municipal de Agricultura também auxiliou grandes criadores de gado e de búfalos, donos de outros 5 mil animais, na aplicação da vacina comprada pelos empresários.
A febre aftosa é uma doença viral altamente contagiosa que afeta gado bovino, búfalos, caprinos, ovinos e suínos. Os sintomas são febre e aparecimento de vesículas (aftas), principalmente na boca e pés dos animais. O vírus está presente nas aftas, além do sangue, saliva, leite, urina e fezes dos animais, podendo ser contraído por contato direto com outros animais infectados, alimentos e objetos contaminados, como mãos, roupas, calçados e veículos.
O registro de único novo caso compromete todo o rebanho do Estado, ou seja, nenhuma carne pode ser comercializada dentro e para fora do território do Rio de Janeiro se houver algum registro de animal contaminado com a doença.
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