Venda de sacolas plásticas é proibida em Magé.Reprodução.

Magé - A Prefeitura de Magé informou em nota que o prefeito Renato Cozzolino, no uso de suas atribuições, sancionou a Lei nº 2631/220, de autoria do vereadores Léo da Vila, Léo Freitas e Valdeck Ferreira, que proíbe a venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais.
Os estabelecimentos comerciais instalados no âmbito do município de Magé ficam expressamente proibidos de cobrança da utilização de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para a embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo.
O fornecimento deverá ser gratuito, sem qualquer tipo de ônus das sacolas descartáveis, que não polua o meio ambiente, para transportes de produtos adquiridos pelos consumidores.
A Lei pode ser conferida no Boletim Informativo Oficial (BIO) 655, disponível no site mage.rj.gov.br.