Alan Bombeiro conseguiu uma liminar na Justiça que suspende o processo de impeachment contra ele na Câmara Municipal Foto: Divulgação
Porém, na última sexta-feira (10), o juiz substituto da comarca da cidade, Richard Robert Fairlough, concedeu uma liminar impedindo que a Câmara de Mangaratiba dê prosseguimento ao processo. Em sua decisão, o juiz alega “falta de fundamentação e de contraditório na rejeição das contas do Executivo Municipal” e que deixar o prefeito em seu mandato “consiste na necessidade de se manter a estabilidade na administração pública, que certamente seria abalada pela deflagração do processo de impeachment”.
Com a liminar, qualquer ato referente ao afastamento de Alan Bombeiro de suas funções poderá ser considerado crime de responsabilidade contra a Câmara de Mangaratiba.
Procuradas pela reportagem de O Dia, tanto a assessoria do prefeito quanto do presidente da Câmara não se pronunciaram sobre a liminar.
Entenda o caso
O processo de impeachment contra Alan Bombeiro teve início a partir de uma denúncia assinada por um servidor público que trabalha na secretaria de Fazenda do município.
Dos 13 vereadores que compõem a Casa, nove consideraram as alegações legítimas e votaram pela abertura do processo de impeachment, enquanto quatro foram contra o início das investigações.
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