Entre os requisitos para obter o benefício, que será pago em três parcelas e tem valores entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, é preciso atender aos seguintes critérios: ter sede no município, comprovar o funcionamento regular no período anterior ao estado de calamidade pública; e se comprometer, quando o decreto de isolamento social não estiver mais em validade, a realizar atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas, ou em espaços públicos.
O secretário de Cultura do município, Sady Bianchin, ressalta a importância de os grupos que forem contemplados com o auxílio prestarem contas da aplicação dos recursos. “Os grupos que forem atendidos pela lei deverão fazer a prestação de contas, demonstrando como os valores foram utilizados para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como internet; transporte; despesas relativas à manutenção da atividade do beneficiário”, explica.