Ações de cobrança da dívida ativa em Niterói ficam suspensas durante quarentena
Acordos com três parcelas sem quitação não serão rescindidos, assim como aqueles com 180 dias sem pagamento de qualquer parcela
Arte gráfica / PGM
Por O Dia
Niterói - O decreto nº 13.517/2020 determina a suspensão da cobrança da dívida ativa durante o período de isolamento social decorrente das medidas de prevenção ao novo coronavírus. De acordo com a Procuradoria Geral do Município, os acordos que completarem três parcelas, contínuas ou intercaladas, sem pagamento, não serão rescindidos, assim como aqueles que completem 180 dias sem pagamento de qualquer parcela. Os parcelamentos que já se encontravam em situação de rompimento antes de 20 de março de 2020 deverão regularizar sua situação assim que a quarentena terminar, para que não tenham seu parcelamento rompido. A regularização pode ser requerida através do e-mail atendimentoppf@pgm.niteroi.rj.gov.br. Durante a pandemia, as cartas de notificação de débitos não serão enviadas.
Aqueles que já receberam suas cartas podem procurar a Procuradoria Fiscal através do e-mail. Também não será apresentado a protesto nenhum tipo de certidão da dívida ativa durante esse período. Segundo a Procuradoria, o município continuará realizando a inscrição dos débitos em dívida ativa, porém não serão tomadas as medidas administrativas de cobrança prévia. As certidões negativas e positivas com efeito de negativa de débitos municipais geradas pela Procuradoria em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda estão prorrogadas por 90 dias desde a publicação da Resolução Conjunta PGM/SMF nº 01, de 25 de março de 2020. O contribuinte que quiser retirar guia para pagamento à vista ou realizar novo parcelamento de débito, durante o isolamento social decorrente da epidemia de Covid-19, pode utilizar o site pgm.niteroi.rj.gov.br e seguir as orientações que estão na página principal. O atendimento aos contribuintes será realizado sempre por e-mail.