Da janela de casa, no bairro Zé Garoto, o prefeito José Luiz Nanci observa a movimentação em frente ao pronto socorro municipal - Divulgação
Da janela de casa, no bairro Zé Garoto, o prefeito José Luiz Nanci observa a movimentação em frente ao pronto socorro municipalDivulgação
Por O Dia

Cumprindo quarentena em casa, no bairro Zé Garoto, o prefeito José Luiz Nanci assinou decreto determinando medidas mais restritivas para o enfrentamento do covid-19 em São Gonçalo. A partir de hoje, e até a sexta-feira, fica determinado o isolamento social rígido, sendo proibido que a população permaneça em vias e locais públicos, e o fechamento total de todos os estabelecimentos não essenciais que, alguns casos, ainda insistem em funcionar.

Segundo o prefeito, que cumpre isolamento social em casa após testar positivo para a covid-19, o descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa ou criminal. Poderão ser aplicadas sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento até o fim da pandemia.

Prefeito José Luiz Nanci tem despachado de casa, no bairro Zé Garoto - Reprodução

O decreto pode ser prorrogado caso não haja diminuição do número de casos da doença até quinta-feira, quando a situação será analisada novamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

Os únicos estabelecimentos autorizados a funcionar são aqueles considerados essenciais, como farmácias, supermercados, centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes. Os últimos apenas para entregas em domicílio.

Farmácias e pet shops deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local. A prefeitura determina que todos os estabelecimentos deverão atentar para a necessidade de afastamento entre os clientes, com a distância mínima de um metro e meio, bem como para a higienização frequente do piso e equipamentos. Permanece autorizado o serviço de entrega de refeições e lanches por meio de aplicativos ou entrega direta.

A determinação inclui, ainda, o uso obrigatório de máscaras para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos autorizados a funcionar e seus respectivos clientes. O estabelecimento também fica obrigado a fornecer álcool gel 70% em locais visíveis. Motoristas de transporte público e motociclistas que prestam serviço de entrega também devem utilizar máscara.

Entrada barrada

Segundo a prefeitura, o comerciante deve barrar o ingresso no estabelecimento de clientes que não estejam usando o equipamento. E afirma que ele pode oferecer, a seu critério, máscara de forma gratuita ou comercializar o equipamento no local.

Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam aos serviços de saúde, como clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.

 

Os casos de exceção à norma
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O decreto, que restringe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, considera exceções. Estão permitidos deslocamentos para unidades de saúde para atendimento médico, para fins de assistência veterinária, trabalho em atividades consideradas essenciais, estabelecimento autorizado a funcionar e para entrega de bens imprescindíveis a pessoas do grupo de risco.
Também está permitido o deslocamento para órgãos públicos em funcionamento, como delegacias e unidades judiciárias, e ainda para locais que prestam serviços essenciais, como mercados e farmácias.
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O decreto permite, ainda, circulação de pessoas para prestar assistência a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais e para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável.
Pessoas em trânsito para o exercício de missão institucional também estão autorizadas.
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