Cumprindo quarentena em casa, no bairro Zé Garoto, o prefeito José Luiz Nanci assinou decreto determinando medidas mais restritivas para o enfrentamento do covid-19 em São Gonçalo. A partir de hoje, e até a sexta-feira, fica determinado o isolamento social rígido, sendo proibido que a população permaneça em vias e locais públicos, e o fechamento total de todos os estabelecimentos não essenciais que, alguns casos, ainda insistem em funcionar.
Segundo o prefeito, que cumpre isolamento social em casa após testar positivo para a covid-19, o descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa ou criminal. Poderão ser aplicadas sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento até o fim da pandemia.
O decreto pode ser prorrogado caso não haja diminuição do número de casos da doença até quinta-feira, quando a situação será analisada novamente pela Secretaria Municipal de Saúde.
Os únicos estabelecimentos autorizados a funcionar são aqueles considerados essenciais, como farmácias, supermercados, centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes. Os últimos apenas para entregas em domicílio.
Farmácias e pet shops deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local. A prefeitura determina que todos os estabelecimentos deverão atentar para a necessidade de afastamento entre os clientes, com a distância mínima de um metro e meio, bem como para a higienização frequente do piso e equipamentos. Permanece autorizado o serviço de entrega de refeições e lanches por meio de aplicativos ou entrega direta.
A determinação inclui, ainda, o uso obrigatório de máscaras para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos autorizados a funcionar e seus respectivos clientes. O estabelecimento também fica obrigado a fornecer álcool gel 70% em locais visíveis. Motoristas de transporte público e motociclistas que prestam serviço de entrega também devem utilizar máscara.
Entrada barrada
Segundo a prefeitura, o comerciante deve barrar o ingresso no estabelecimento de clientes que não estejam usando o equipamento. E afirma que ele pode oferecer, a seu critério, máscara de forma gratuita ou comercializar o equipamento no local.
Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam aos serviços de saúde, como clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.